Comprou um carro financiado ou acabou de quitar as parcelas? A gestão de gravame é o passo essencial para registrar ou retirar a alienação fiduciária e bancária junto ao Detran-GO. Nossa equipe cuida de toda a comunicação técnica para atualizar seu prontuário e permitir a emissão de um novo documento livre de restrições. Resolvemos a burocracia entre o banco e o órgão de trânsito para que seu patrimônio esteja liberado para venda ou circulação com total rapidez e segurança.
Exclusão de Gravame (Baixa): Registramos a quitação total do seu contrato bancário no sistema, removendo a alienação fiduciária e liberando o veículo para venda ou transferência imediata.
Adição de Gravame (Inclusão): Formalizamos o registro de novas garantias financeiras em casos de financiamento, garantindo que a alienação conste corretamente no prontuário do bem.
Saneamento de Pendências Bancárias: Atuamos na resolução de divergências entre o banco e o órgão de trânsito que impedem a atualização do status financeiro do seu automóvel.
Parcelamento de Taxas: Oferecemos a conveniência de parcelar as taxas de processamento e eventuais vistorias em até 12x no cartão de crédito.
Dominamos desde as burocracias de uma Regularização completa até os detalhes de um Comunicado de Venda ou a emissão de uma segunda via de CRV. É com essa mesma expertise que conduzimos a adição ou exclusão do seu gravame, fazendo um pente-fino em todas as informações financeiras junto ao sistema nacional para garantir que a baixa ou inclusão ocorra sem erros, preservando seu direito de propriedade com total clareza e transparência.


O gravame é uma anotação administrativa inserida no registro do veículo para indicar que ele possui uma restrição financeira, geralmente por ser a garantia de um contrato de crédito. Enquanto essa adição estiver ativa no sistema, o automóvel possui uma alienação fiduciária, o que significa que ele pertence juridicamente à instituição financeira até que a dívida seja quitada. Essa marcação é essencial para informar ao mercado e às autoridades que o bem não pode ser transferido livremente sem o consentimento do credor.
Quando o status consta como gravame baixado, significa que a instituição financeira já informou ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) que o contrato de financiamento foi totalmente quitado. Esse é o primeiro passo para a liberdade total do bem. Após esse aviso eletrônico, o proprietário deve proceder com a exclusão documental no Detran-GO, emitindo um novo CRLV-e onde não conste mais a observação de alienação, permitindo assim a venda ou transferência definitiva do veículo para terceiros.
Os serviços de exclusão ou cancelamento de gravame são realizados por despachantes documentatistas, que atuam como intermediários entre o banco, o sistema nacional e o Detran. No portal Despachante em Goiás, oferecemos suporte especializado para acelerar essa baixa, auditando o histórico do financiamento e garantindo que o registro de quitação seja processado sem erros no prontuário do veículo, liberando o patrimônio com agilidade e total conformidade legal.
No contexto brasileiro, o gravame em documentos de veículos é uma restrição de propriedade regida pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Ele serve como um bloqueio administrativo que impede a emissão de um novo título de propriedade (CRV) em nome de outra pessoa enquanto o veículo estiver alienado. No documento atual (CRLV-e), essa informação aparece no campo de observações, indicando o nome do banco detentor da garantia, sendo necessária a baixa oficial para que o proprietário recupere o direito pleno de negociar o automóvel.